É
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar
à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade,
o direito à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao lazer, à profissionalização,
à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão.
Estatuto da Criança e do Adolescente ECA (Lei
8.069/90) |
Colabore para que o CRAMI continue com seus trabalhos que são
considerados de grande importância para a garantia dos direitos
das crianças e dos adolescentes da cidade de Campinas. O
CRAMI tem projetos prontos que precisam sair do papel.
Para isso, contamos com a sua colaboração!
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