Postado por:

Comentários:

Data de postagem:


Você deve saber que é possível destinar parte do imposto de renda para instituições inscritas no FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). Essa destinação é possível fazer no final do ano e também no momento da entrega da declaração do imposto de renda. Assim, você pode fazer a destinação até 30 de abril, prazo final para fazer essa entrega. A vantagem é que uma parcela desse imposto pago fica retido no município e você pode destiná-la para uma instituição de sua escolha. O CRAMI já desenvolveu projetos usando recursos da destinação do imposto de renda:  CRAMI Cultural 1, CRAMI Cultural 2, Movimento Cultural, Ciranda de Saberes e agora o Musicalidade e Arte. Quem pode destinar? Todas as Pessoas Físicas que fazem declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dentro do prazo, com o MODELO COMPLETO. Como isso é feito? Você paga 97% do Imposto de Renda devido à Receita Federal e 3% ao FMDCA (Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente), sendo esses 3% repassados às entidades assistenciais cadastradas junto ao FMDCA, que inclusive poderá ser escolhida pelo(a) contribuinte. ATENÇÃO: Você paga até 3% do imposto devido se a destinação for feita por ocasião do preenchimento da declaração e dentro do prazo legal, observando o limite total de 6% para ocontribuinte que faz/fez os dois tipos de destinação, no ano calendário até 30/04. Vantagens A destinação no momento da declaração é bem mais simples de ser entendida e de ser concretizada, pelas seguintes razões: a. Não é necessário o cadastramento no FMDCA; b. A destinação e o correspondente pagamento são feitos somente nomomento de entregar a declaração e não é necesário fazer pagamentos no ano anterior nem estimar aproximadamente o valor a ser destinado; c .Quem tem imposto a pagar, paga exatamente o mesmo valor, com ou sem destinação, com a única diferença que deve preencher e pagar dois DARFs ao invés de um só, caso opte pela doação;; d. Mesmo quem fez a destinação no ano calendário com valor inferior a 6% pode fazer a complementação até 6%, desde que essa complementação seja inferior a 3%; e. Do total de declarações (modelo completo + modelo simplificado) 63% tem imposto a pagar e 37% tem direito a restituição. Tomando por base os dados do exercício de 2018 (ano calendário de 2017) verificamos que: Imposto Devido de Pessoas Físicas com formulário completo (bilhões de R$) >>116,42 6% do Imposto Devido de Pessoas Físicas com formulário completo (bilhões de R$) >> 6,99 3% do Imposto Devido de Pessoas Físicas com formulário completo (bilhões de R$) >> 3,49 Destinação Efetiva de Pessoas Físicas para Fundos da Criança e do Adolescente (milhões de R$) >> 120 (FONTE: Receita Federal) Isso significa que a destinação efetiva aos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente do Brasil é desprezível em relação ao potencial. Apesar de 3% parecer ser pouco em relação aos 6% o que acontece é que menos de 2% das Pessoas Físicas fazem essa destinação aos Fundos Municipais e 3% do imposto devido é cerca de 30 vezes mais do que atualmente é destinado aos Fundos (3,49 bilhões versus 120 milhões). Campinas tem um potencial anual de mais de 100 milhões de reais e destinou em 2019, somando as duas modalidades (6% e 3%), pouco mais de 3,1 milhão, ou seja 3% do potencial. Vamos aproveitar para fazer a destinação e compartilhar essa mensagem! IMPORTANTE » fazer a destinação não altera o seu imposto devido. Para que a sua destinação ao CRAMI Campinas seja efetivada, é necessário encaminhar a cópia do DARF (pago no ato da declaração com data limite até 30/06/2020) para o e-mail: comunicacao@cramicampinas.org.br. O CRAMI ficará responsável por encaminhar o comprovante ao CMDCA confirmando a doação. *Elaborado com informações do CMDCA: https://cmdca.campinas.sp.gov.br/campanha-destinacao