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Destine parte de seu imposto de renda para o CRAMI e apoie projetos sociais

[/av_textblock] [av_image src='http://www.cramicampinas.org.br/wp-content/uploads/2020/06/Banner-E-mkt-2.png' attachment='7739' attachment_size='full' align='center' animation='no-animation' styling='' hover='' link='' target='' caption='' font_size='' appearance='' overlay_opacity='0.4' overlay_color='#000000' overlay_text_color='#ffffff'][/av_image] [av_textblock size='' font_color='' color=''] Você deve saber que é possível destinar parte do imposto de renda para instituições inscritas no FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). Essa destinação é possível fazer no fim do ano e no momento da declaração do imposto de renda. A vantagem é que o imposto fica retido no município e você pode destinar para uma instituição de sua escolha. O CRAMI já desenvolveu projetos usando recursos da destinação do imposto de renda:  CRAMI Cultural 1, CRAMI Cultural 2, Movimento Cultural e agora o Ciranda de Saberes. Quem pode destinar? Todas as Pessoas Físicas que fazem declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dentro do prazo, com o MODELO COMPLETO. Para que a sua destinação ao CRAMI Campinas seja efetivada, é necessário encaminhar a cópia do DARF (pago no ato da declaração com data limite até 30/06/2020) para o e-mail: comunicacao@cramicampinas.org.br. O prazo para enviar a cópia do DARF vai até 30/10/2020 e o CRAMI ficará responsável em encaminhar o comprovante ao CMDCA confirmando a doação. Como isso é feito? Você paga 97% do Imposto de Renda à Receita Federal e 3% ao FMDCA (Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente), sendo esses 3% repassados às entidades assistenciais cadastradas junto ao FMDCA, inclusive poderá ser escolhida pelo(a) contribuinte.  E muito importante » fazer a destinação não altera o seu imposto devido:
  • Se você tiver um valor a receber, é preciso antecipar o pagamento da doação, mas na restituição o dinheiro volta para a sua conta
  • Se você tiver um valor a pagar, também é preciso antecipar o pagamento da doação, e depois só quitar a diferença entre o valor doado e seu imposto devido.
Saiba como destinar → Confira o passo a passo para os dois casos: imposto a pagar ou a restituir. [/av_textblock] [av_one_full first min_height='' vertical_alignment='av-align-top' space='' margin='0px' margin_sync='true' padding='30px' padding_sync='true' border='' border_color='' radius='0px' radius_sync='true' background_color='#a8b290' src='' attachment='' attachment_size='' background_position='top left' background_repeat='no-repeat'] [av_textblock size='' font_color='custom' color=''] Passo a passo para quem tem imposto a pagar fazer a destinação ao FMDCA:
  1. Quando HOUVER TERMINADO A DECLARAÇÃO E ANTES DE ENVIÁ-LA À RECEITA FEDERAL, verifique qual o valor disponível para destinação na aba “doações diretamente na declaração”.
  2. Será conduzido (a) a uma página que já virá selecionada em sua parte superior “Criança e Adolescente” (a outra alternativa é “IDOSO”). Na parte inferior, clique no botão “Novo”, aparecerá uma página com Dados da Doação e o valor disponível para doação aparecerá no canto direito da tela, ou seja, exatamente 3% do imposto devido, selecione “Municipal”, selecione a UF (São Paulo) e o município de Campinas, preencha o valor a ser destinado (igual ao valor disponível) e por fim, na parte inferior clique em OK.
  3. Após esse preenchimento, ao olhar o Resumo da Declaração, verá que esse valor destinado foi exatamente reduzido do valor a pagar à Receita Federal.
  4. Devem, no entanto, ser impressos e pagos dois DARFs: um destinado à Receita Federal e outro destinado ao FMDCA de Campinas e o total a ser pago (saldo de imposto devido) não mudará. Esse ano o prazo para entrega da declaração e pagamento do DARF foi prorrogado para 30/06/2020.
  5. Após a entrega da declaração e do pagamento do DARF, o(a) doador(a)/destinador(a) poderá escolher o CRAMI, entidade de Campinas cadastrada no CMDCA (Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente),para receber a destinação feita. 
[/av_textblock] [/av_one_full] [av_one_full first min_height='' vertical_alignment='av-align-top' space='' margin='0px' margin_sync='true' padding='30px' padding_sync='true' border='' border_color='' radius='0px' radius_sync='true' background_color='rgba(161,178,126,0.76)' src='' attachment='' attachment_size='' background_position='top left' background_repeat='no-repeat'] [av_textblock size='' font_color='custom' color=''] Passo a passo para quem tem restituição do imposto fazer a destinação ao FMDCA:
  1. Quando HOUVER TERMINADO A DECLARAÇÃO E ANTES DE ENVIÁ-LA À RECEITA FEDERAL, verifique qual o valor do imposto “devido” no Cálculo do Imposto, na aba do Resumo da Declaração. Nesse momento o próprio programa definirá se o modelo mais favorável ao contribuinte é o modelo completo ou o simplificado, em seu canto inferior esquerdo.
  2. Definido o modelo completo como o melhor, clique na aba esquerda da Declaração de Ajuste Anual do IRPF onde está escrito Doações Diretamente na Declaração.
  3. Será conduzido a uma página selecionando na parte superior “Criança e Adolescente” (a outra alternativa é IDOSO”). Na parte inferior clique no botão “Novo”, aparecerá uma página com Dados da Doação e o valor disponível para doação, selecione “Municipal”, selecione a UF (São Paulo) e o município de Campinas, preencha o valor a ser destinado (igual ao valor disponível). Na parte inferior clique em OK. Será automaticamente incluído o CNPJ do FMDCA de Campinas.
  4. Após esse preenchimento, ao olhar o Resumo da Declaração verá que o valor da restituição da Receita Federal foi aumentado exatamente no valor do DARF destinado ao FMDCA.
  5. O destinador poderá escolher o CRAMI, entidade de Campinas cadastrada no CMDCA, para receber 80% do valor da destinação feita. A entidade tomará as devidas providências, os outros 20% serão destinados conforme deliberação do CMDCA.
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