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:: Selo Futuro Melhor

Empresas de qualquer porte podem usar o “Selo Futuro Melhor” vermelho, independentemente do seu faturamento, desde que façam uma contribuição anual para o Crami, de valor igual ou superior a R$ 3.600,00. Esse valor poderá ser pago em até 12 parcelas mensais. Caso a pessoa jurídica doadora seja tributada com base no lucro real, ela poderá destinar ao FMDCA (Fundo Municipal para a Defesa da Criança e do Adolescente), indicando o Crami como entidade receptora, até 1% do Imposto de Renda Devido, conforme Decreto Federal nº 794, de 05/04/1993.

:: Sócio-Contribuinte
A campanha tem como objetivo sensibilizar os indivíduos para que colaborem com osprojetos sociais e culturais desenvolvidos pelo CRAMI Campinas. Através da adesão a estacampanha será possível realizar, manter e ampliar os diversos projetos existentes na
entidade. O Sócio Contribuinte pode se tornar voluntário do CRAMI participando das Assembléias Gerais, Conselhos Deliberativo ou Fiscal, assim como da sua Diretoria Executiva.

:: Direcionando 1% do IRPJ devido (para pessoas físicas 6% do IR devido)
Com o intuito de facilitar a destinação de parte do Imposto de Renda devido para o Crami,
esclarecemos:
Quem pode destinar?
Pessoa Jurídica com declaração de renda e apuração do imposto com base no LUCRO
REAL, poderá destinar ao FMDCA até 1% (um por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme Decreto Federal nº 794, de 05/04/1993.
Qual é a data limite?
Esta data limite é o último dia útil bancário de cada ano. Por precaução, sugerimos adotarse o dia 26/12/2009.
O recurso destinado ficará integralmente com o Crami?
Na verdade, o recurso é destinado ao Fundo Municipal para a Defesa da Criança e do
Adolescente (FMDCA), o qual, por força de legislação, destinará 80% (oitenta por cento) do valor destinado à entidade escolhida pelo contribuinte. Segundo critérios pré-estabelecidos, os restantes 20% (vinte por cento) serão destinados a um projeto, ou programa, que vise o atendimento à criança e ao adolescente. Os programas inscritos e aprovados são reconhecidos pelo FMDCA e gerenciados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), composto por membros da sociedade civil e poder público.

:: Doações em dinheiro
Você pode colaborar com o CRAMI sendo um sócio-contribuinte, destinando um valor mensal que será investido nos projetos da entidade. Para se tornar um sócio-contribuinte, entre em contato com o CRAMI (19) 3251-1234, departamento administrativo com Kelly ou pelo email:crami@cramicampinas.org.br

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