Postado por:

Comentários:

Data de postagem:


[av_textblock size='' font_color='' color='']

Destine seu imposto de renda para o CRAMI

[/av_textblock] [av_image src='http://www.cramicampinas.org.br/wp-content/uploads/2019/12/Foto-site-Leão-2020v2_Prancheta-1-1030x649.png' attachment='7458' attachment_size='large' align='center' animation='no-animation' styling='' hover='' link='' target='' caption='' font_size='' appearance='' overlay_opacity='0.4' overlay_color='#000000' overlay_text_color='#ffffff'][/av_image] [av_textblock size='' font_color='' color='']

Estamos mais uma vez chegando no fim do ano e a oportunidade de destinar parte do imposto de renda devido para o CRAMI Campinas. É a Campanha Leão Solidário. Com esse recurso, o CRAMI desenvolveu os projetos CRAMI Cultural 1 e 2, Movimento Cultural e para o ano que vem o Ciranda de Saberes para as famílias atendidas.

Se você ainda não teve a oportunidade de ajudar ou não conhece, a campanha consiste em destinar 6% do imposto de renda, de pessoa física, ou 1%, de pessoa jurídica, até o último dia útil de dezembro, 27/12. A principal vantagem desta ação é possibilitar que o recurso fique retido no município, o que permite ao contribuinte verificar se os impostos estão sendo bem empregados. Veja a seguir como funciona e como contribuir: – Quem pode destinar? Pessoa Física que declara seu imposto de renda através do Modelo Completo. Pessoa Jurídica que apura o imposto de renda devido com base no Lucro Real.  – Qual percentual do imposto de renda é possível destinar? Pessoa Física: pode destinar até 6% do seu imposto por ano calendário (01 de janeiro a 31 de dezembro). Caso não tenha destinado os 6% no ano calendário, a pessoa física poderá, diretamente no programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, complementar sua destinação em até 3%, não ultrapassando o limite legal (6%). Pessoa Jurídica: pode destinar até 1% de seu imposto de renda devido.  – Como destinar?
  1. Cadastro (caso ainda não tenha) no site do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas em http://fmdca.campinas.sp.gov.br/. Será necessário preencher alguns dados, e-mail e criar uma senha.
  2. Clique em “nova destinação”
  3. Selecione o CRAMI Campinas. As entidades estão em ordem alfabética.
  4. Selecione o tipo de destinação e o valor a ser destinado. Para saber o valor a ser destinado, o contribuinte pode estimar o valor do limite utilizando os dados da declaração do ano anterior e compará-los com a situação do ano em curso. Outra opção é fazer uma simulação no site da Receita Federal disponível aqui.  no link. 
  5. Um boleto será gerado e poderá ser impresso e recolhido em uma agência bancária, física ou virtual até 28/12/17. O FMDCA enviará o recibo no endereço cadastrado e informará a sua destinação à Receita Federal.
É possível efetuar uma destinação para outra pessoa (desde que essa pessoa também esteja cadastrada), bastando clicar em “Destinação em nome de Terceiros”, digitar o número do CPF/CNPJ e seguir os passos já citados. O que é destinar parte do IRPF? É registrar, na sua declaração de Imposto de Renda, que uma parte do IR, que você tem que pagar, pode ser direcionada para o CRAMI. Ou seja, em vez de pagar para o fisco, você destina este dinheiro para o CRAMI. Esta é uma oportunidade de contribuir e assegurar, por meio da destinação, que muitas ações sociais poderão ser praticadas em favor das Crianças e Adolescentes de Campinas por meio do CRAMI. Vantagens:
  1. É uma contribuição para Campinas:
É uma contribuição para o município de Campinas. Dessa forma, o imposto fica retido em nosso município, além de possibilitar que o contribuinte verifique se os recursos estão sendo bem empregados.
  1. É uma contribuição para o CRAMI:
Se você destinar 6% do seu IRPF ao CRAMI, ele ficará em Campinas e ajudará ao CRAMI a continuar atendendo mais de 270 famílias e aproximadamente 1300 crianças e adolescentes, vítimas de algum tipo de violência doméstica. Em caso de dúvidas, ligue para o FMDCA: (19) 2116-0839 ou 2116-0372. Ou entre em contato pelo e-mail fmdca@campinas.sp.gov.br.
[/av_textblock]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *