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A Câmara dos Deputados aprovou no dia 21 de fevereiro o Projeto de Lei 3792/2015, que cria um sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes - testemunhas ou vítimas de violência, o que evita a revitimização que ocorre atualmente quando eles necessitam narrar os fatos diversas vezes.
Imagem extraída do Facebook do Unicef Brasil
O PL 3792/2015 concretiza princípios e diretrizes contidos nos acordos internacionais para proteção dos direitos das crianças e adolescentes, em especial da Convenção sobre os Direitos da Criança, seus protocolos, e a Resolução 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC). Pela Convenção, são resguardados os direitos da criança e do adolescente à livre expressão e participação – conforme sua idade e maturidade – em todos os processos judiciais ou administrativos que lhes digam respeito. A normativa internacional determina ainda que crianças e adolescentes devem ser tratados de modo a promover e estimular seu sentido de dignidade e de valor, e a fortalecer o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais de terceiros. O PL 3792/2015 complementa o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo 5º do ECA dispõe que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão – devendo ser punido, na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. O Projeto de Lei é uma vitória da sociedade brasileira. Este é resultado de uma construção conjunta envolvendo governo, parlamentares, especialistas em direitos da infância, juristas e organizações da sociedade civil. O UNICEF, que tem como mandato monitar a implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança, continuará acompanhando com muito interesse a tramitação da proposta, que agora segue para o Senado. Fonte: Elaborado com informações da Unicef Brasil.  

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