Fim de ano é sempre uma oportunidade para ser solidário e a destinação do imposto de renda é uma forma de ajudar mesmo para a pessoa que não está em condições financeiras de contribuir. Com esse recurso, o Crami desenvolveu por dois anos o Projeto Crami Cultural para as famílias atendidas.
Se você ainda não teve a oportunidade de ajudar ou não conhece, a campanha consiste em destinar 6% do imposto de renda, para pessoa física, ou 1%, para pessoa jurídica, até o último dia útil de dezembro, 28/12. A principal vantagem desta ação é possibilitar que o recurso fique retido no município, o que permite ao contribuinte verificar se os impostos estão sendo bem empregados. Veja a seguir como funciona e como contribuir:
– Quem pode destinar?
Pessoa Física que declara seu imposto de renda através do Modelo Completo.
Pessoa Jurídica que apura o imposto de renda devido com base no Lucro Real.
– Qual percentual do imposto de renda é possível destinar?
Pessoa Física: pode destinar até 6% do seu imposto por ano calendário (01 de janeiro a 31 de dezembro).
Caso não tenha destinado os 6% no ano calendário, a pessoa física poderá, diretamente no programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, complementar sua destinação em até 3%, não ultrapassando o limite legal (6%).
Pessoa Jurídica: pode destinar até 1% de seu imposto de renda devido.
– Como destinar?
- Cadastro (caso ainda não tenha) no site do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas em http://fmdca.campinas.sp.gov.br/. Será necessário preencher alguns dados, e-mail e criar uma senha.
- Clique em “nova destinação”
- Selecione o Crami Campinas. As entidades estão em ordem alfabética.
- Selecione o tipo de destinação e o valor a ser destinado. Para saber o valor a ser destinado, o contribuinte pode estimar o valor do limite utilizando os dados da declaração do ano anterior e compará-los com a situação do ano em curso. Outra opção é fazer uma simulação no site da Receita Federal disponível no link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/Simulador/simulador.asp?tipoSimulador=A
- Um boleto será gerado e poderá ser impresso e recolhido em uma agência bancária, física ou virtual até 28/12/17. O FMDCA enviará o recibo no endereço cadastrado e informará a sua destinação à Receita Federal.
É possível efetuar uma destinação para outra pessoa (desde que essa pessoa também esteja cadastrada), bastando clicar em “Destinação em nome de Terceiros”, digitar o número do CPF/CNPJ e seguir os passos já citados.
O que é destinar parte do IRPF?
É registrar, na sua declaração de Imposto de Renda, que uma parte do IR, que você tem que pagar, pode ser direcionada para o CRAMI. Ou seja, em vez de pagar para o fisco, você destina este dinheiro para o CRAMI.
Esta é uma oportunidade de contribuir e assegurar, por meio da destinação, que muitas ações sociais poderão ser praticadas em favor das Crianças e Adolescentes de Campinas por meio do CRAMI.
Vantagens:
- É uma contribuição para Campinas:
É uma contribuição para o município de Campinas. Dessa forma, o imposto fica retido em nosso município, além de possibilitar que o contribuinte verifique se os recursos estão sendo bem empregados.
- É uma contribuição para o CRAMI:
Se você destinar 6% do seu IRPF ao CRAMI, ele ficará em Campinas e ajudará ao CRAMI a continuar atendendo mais de 270 famílias e aproximadamente 800 crianças e adolescentes, vítimas de algum tipo de violência doméstica.
Em caso de dúvidas, ligue para o FMDCA: (19) 2116-0839 ou 2116-0372. Ou entre em contato pelo e-mail fmdca@campinas.sp.gov.br.